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Executivo I 5 1 § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. Artigo 2º - Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1º desta lei deverão obter, para o seu funcionamento e início de suas atividades, “Alvará de Registro e Funcionamento” a ser expedido pelo órgão de turismo competente do Estado. Abrir
Suplemento - Executivo I 5 1 José B onifácio Av. 9 de Julho, 170 CEP 15200-000 Tel. (17) 245.1424 A dolfo, B álsam o, Irapuã, Jaci, José B onifácio, M endonça, M irassol, M irassolândia, M onte A prazível, N eves Paulista, N ipoã, N ova A liança, Planalto, Poloni, Abrir
Suplemento - Executivo I 5 2 -j, 01000 02000 03000 04000 05000 06000 07000 08000 09000 10000 10000 12000 13000 13000 15000 15000 16000 16000 17000 18000 18000 20000 20000 2100 22000 23000 24000 25000 25000 2600 26000 27000 2800 2800 28000 29000 35000 37000 37000 38000 "000 "000 4000 41000 41000 99000 Abrir